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Contribuinte Empresa (Emissor NF-e)
- Redução de custos com: impressão, aquisição de papel e armazenagem de documentos fiscais;
- Simplificação/dispensa de obrigações acessórias de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF para a NF-e;
- Simplificação/dispensa de lançamento das NF-e na Declaração Eletrônica de Serviços – DES;
- Emissão de NF-e por meio da internet, com preenchimento automático dos dados do tomador de serviços, desde que conste da base de dados do sistema;
- Geração automática da guia de recolhimento por meio da internet;
- Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2C) e com governo (B2G);
- Maior eficiência no controle gerencial de emissão de NF-e.
Contribuinte Consumidor (Receptor NF-e):
- Poderá utilizar como crédito para abatimento de impostos (ex.: IPTU);
- Geração automática da guia de recolhimento por meio da internet, no caso de responsável tributário;
- Possibilidade de recebimento de NF-e por e-mail;
- Maior eficiência no controle gerencial de recebimento de NF-e;
- Simplificação/dispensa de lançamento das NF-e na Declaração Eletrônica de Serviços – DES
- Planejamento de logística possibilitada pela recepção antecipada da informação da NF-e;
- Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (C2B).
Para as Administrações Tributárias:
- Melhoria no processo de controle fiscal com agilidade no compartilhamento de informações entre fiscos;
- Diminuição da sonegação;
- Aumento da arrecadação, sem aumento das aliquotas;
- Redução da redundância de informações;
- Informação em tempo real.
Para os demais munícipes
- Aperfeiçoamento do combate à sonegação;
- Preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel.
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